Decisão · TJMG

TJMG 0021429-61.2012.8.13.0035

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM - USUCAPIÃO FAMILIAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO ÔNUS - IMÓVEL OCUPADO PELA EX-MULHER E PELOS FILHOS COMUNS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO ALUGUEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Incabível o reconhecimento da usucapião familiar, quando não comprovado o abandono do lar pelo lapso temporal especificado em lei. - A propriedade do imóvel objeto da lide, após a partilha decorrente do divórcio das partes, é regida segundo as regras do condomínio, notadamente aquelas que estabelecem que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa, a teor do disposto no art. 1.319 do Código Civil. - Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, àquele que se encontra privado da fruição tem direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do valor estimado do aluguel do referido bem. - O fato de os filhos das partes residirem no imóvel é circunstância que influencia apenas na fixação do valor devido ao outro cônjuge, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não afastando o direito ao pagamento do aluguel.
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