TJMG 0021429-61.2012.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM - USUCAPIÃO FAMILIAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO ÔNUS - IMÓVEL OCUPADO PELA EX-MULHER E PELOS FILHOS COMUNS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO ALUGUEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Incabível o reconhecimento da usucapião familiar, quando não comprovado o abandono do lar pelo lapso temporal especificado em lei.
- A propriedade do imóvel objeto da lide, após a partilha decorrente do divórcio das partes, é regida segundo as regras do condomínio, notadamente aquelas que estabelecem que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa, a teor do disposto no art. 1.319 do Código Civil.
- Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, àquele que se encontra privado da fruição tem direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do valor estimado do aluguel do referido bem.
- O fato de os filhos das partes residirem no imóvel é circunstância que influencia apenas na fixação do valor devido ao outro cônjuge, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não afastando o direito ao pagamento do aluguel.