Decisão · TJMG

TJMG 2574889-88.2023.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-02
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - DISCUSSÃO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. - O conflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do artigo 66 e disciplinado pelos artigos 951 a 959, todos do Código de Processo Civil. - Em se tratando de discussão patrimonial, ainda que advinda de relação familiar, a competência é do juízo civil. - Conforme a Súmula 54 do eg. TJMG: "A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens".
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