TJMG 5105511-84.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APEALÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO À ÉPOCA DO ÓBITO DA EX-SERVIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONVIVÊNCIA MARITAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A perda da qualidade de dependente do cônjuge ou companheiro do segurado ocorre pela separação judicial ou divórcio, nos termos do art. 5°, inciso I da Lei Complementar n. 64/2002.
- A mera apresentação de certidão de casamento não comprova, por si só, que a ex-segurada e o apelante não estavam separados de fato, conforme apurado em sindicância administrativa.
- Hipótese na qual, inconteste nos autos que o impetrante se encontrava separado de fato da segurada, com ação de divórcio em curso, não há como reconhecer o seu direito líquido e certo à pensão por morte.