Decisão · TJMG

TJMG 5105511-84.2023.8.13.0024

Rel. Wauner Batista Ferreira Machado1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-10
CIVIL
EMENTA: APEALÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO À ÉPOCA DO ÓBITO DA EX-SERVIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONVIVÊNCIA MARITAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A perda da qualidade de dependente do cônjuge ou companheiro do segurado ocorre pela separação judicial ou divórcio, nos termos do art. 5°, inciso I da Lei Complementar n. 64/2002. - A mera apresentação de certidão de casamento não comprova, por si só, que a ex-segurada e o apelante não estavam separados de fato, conforme apurado em sindicância administrativa. - Hipótese na qual, inconteste nos autos que o impetrante se encontrava separado de fato da segurada, com ação de divórcio em curso, não há como reconhecer o seu direito líquido e certo à pensão por morte.
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