Decisão · TJMG

TJMG 5004351-05.2022.8.13.0621

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM ACORDO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO RESGITRO IMOBILIÁRIO - PROVA DO DOMÍNIO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Para o desenvolvimento válido e regular da ação de extinção de condomínio é imprescindível a comprovação da copropriedade do imóvel litigioso, a qual se dá por meio do registro imobiliário respectivo, nos termos do art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil. - Embora demonstrada a partilha do imóvel litigioso mediante sentença homologatória de acordo de divórcio, a ausência de averbação correspondente no registro do bem obsta o processamento da extinção de condomínio ora pretendida.
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