TJMG 5004351-05.2022.8.13.0621
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM ACORDO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO RESGITRO IMOBILIÁRIO - PROVA DO DOMÍNIO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Para o desenvolvimento válido e regular da ação de extinção de condomínio é imprescindível a comprovação da copropriedade do imóvel litigioso, a qual se dá por meio do registro imobiliário respectivo, nos termos do art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil.
- Embora demonstrada a partilha do imóvel litigioso mediante sentença homologatória de acordo de divórcio, a ausência de averbação correspondente no registro do bem obsta o processamento da extinção de condomínio ora pretendida.