TJMG 0601218-06.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AÇÃO ANTERIOR DE DIVÓRCIO JÁ SENTENCIADA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 286, II, DO CPC. NATUREZA AUTÔNOMA DA NOVA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO ACOLHIDO.
I. Caso em exame
Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara de Família e o Juízo da 1ª Vara Cível, ambos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, em relação à ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de divórcio consensual de nº 5042047-57.2021.8.13.0024.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em definir se, ante a existência de decisão de mérito transitada em julgado na ação de divórcio anterior, subsiste a prevenção que justificaria a distribuição por dependência da nova ação ou se, tratando-se de demanda autônoma com natureza patrimonial, a competência deve ser fixada na Vara Cível.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 55, §1º, do CPC e da Súmula nº 235 do STJ, a conexão não impõe a reunião de processos quando um deles já foi definitivamente julgado.
4. A nova ação proposta, embora relacionada à partilha de bens, possui natureza obrigacional e patrimonial, desvinculando-se do juízo da Vara de Família. Não se trata de execução ou cumprimento da sentença proferida na ação de divórcio, mas de demanda autônoma que busca solução para controvérsia surgida posteriormente, acerca da fruição e divisão de bem comum.
5. O art. 286, II, do CPC não se aplica ao caso, pois não houve extinção sem resolução de mérito nem se trata de reiteração de pedido com nova composição subjetiva.
6. Afasta-se o risco de julgamentos contraditórios, inexistindo fundamento jurídico para a prevenção do juízo da Vara de Família.
IV. Dispositivo e tese
7. Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves/MG.
Tese de julgamento:
1. A existência de sentença com trânsito em julgado na ação de divórcio impede o reconhecimento de conexão ou prevenção para fins de distribuição por dependência de ação autônoma posterior, de natureza patrimonial e obrigacional, como a extinção de condomínio com cobrança de aluguéis.
2. Não se aplica o art. 286, II, do CPC quando a nova ação não reitera pedido extinto sem resolução de mérito, mas inaugura pretensão distinta em relação ao mesmo bem.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, §1º; 286, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 235; TJMG, Conflito de Competência 1.0000.24.459029-5/000, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 27/02/2025.