TJMG 1543658-89.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DO IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR EM AUDIÊNCIA. DOAÇÃO AOS FILHOS COM RESERVA DE USUFRUTO. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MORA. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos casos em que o acordo homologado em ação de divórcio for posteriormente complementado pelas partes, em audiência, com estipulação de doação do imóvel aos filhos comuns com reserva de usufruto, mostra-se inviável a execução isolada da obrigação anteriormente pactuada, consistente na averbação da divisão do imóvel entre os ex-cônjuges.
3. Ausente cláusula expressa estipulando prazo, e não evidenciada a mora do executado, tampouco o inadimplemento voluntário e injustificado, deve ser reconhecido o cumprimento substancial da obrigação, tal como decidido na instância de origem.
3. Recurso desprovido.