Decisão · TJMG

TJMG 5006067-31.2024.8.13.0287

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-03publicado em 2025-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BEM COMUM AINDA NÃO PARTILHADO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA - CONTROVÉRSIA A SER RESOLVIDA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA MANTIDA. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento se firma em matéria exclusivamente de direito, dispensando dilação probatória. O veículo adquirido durante o casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, constitui patrimônio comum do casal, motivo pelo qual nenhum dos ex-cônjuges detém posse exclusiva ou propriedade individualizada antes da partilha. Inexiste posse injusta a justificar a busca e apreensão entre ex-cônjuges, sendo a definição de uso e administração do bem matéria própria da ação de divórcio.
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