TJMG 0001555-12.2011.8.13.0040
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 977/2021 DO ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIALIZADAS.
- Tratando-se de ação anulatória de acordo em ação de divórcio, a competência para processar e julgar o recurso é das Câmaras Cíveis de Direito Privado não Especializadas, porque nesta demanda não se discute a cláusula constante do acordo, mas a regularidade formal e possível vício do ajuste celebrado entre as partes.
- Hipótese na qual o recurso deve ser redistribuído à primitiva relatora no âmbito da Câmara Cível de Direito Privado não Especializada.