Decisão · TJMG

TJMG 0001555-12.2011.8.13.0040

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-05-25publicado em 2023-06-26
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 977/2021 DO ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIALIZADAS. - Tratando-se de ação anulatória de acordo em ação de divórcio, a competência para processar e julgar o recurso é das Câmaras Cíveis de Direito Privado não Especializadas, porque nesta demanda não se discute a cláusula constante do acordo, mas a regularidade formal e possível vício do ajuste celebrado entre as partes. - Hipótese na qual o recurso deve ser redistribuído à primitiva relatora no âmbito da Câmara Cível de Direito Privado não Especializada.
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