TJMG 0068348-95.2016.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - DÍVIDAS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PRESUNÇÃO DE PROVEITO COMUM - DIVISÃO ENTES OS EX-CONVIVENTES.
1. Devem ser divididos em igual proporção os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, em razão da presunção de esforço comum. O mesmo raciocínio se aplica às dívidas, as quais devem ser dívidas entres os cônjuges por se presumir que foram contraídas em favor do casal, observadas as exceções dos artigos 1.659, IV e 1.666 do Código Civil.
2. Havendo comprovação de que o empréstimo consignado e débitos nos cartões de crédito foram contraídos antes do divórcio, essas dívidas devem ser divididas entre os ex-cônjuges.
3. Sentença parcialmente reformada.