Decisão · TJMG

TJMG 0028165-58.2013.8.13.0521

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-02publicado em 2018-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - RECONHECIMENTO EM ACORDO DE DIVÓRCIO E NA VIA ADMINISTRATIVA - CONTESTAÇÃO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - VEDAÇÃO - COMISSÕES DEVIDAS À CESSIONÁRIA - INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RATEIO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE - É vedado o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) que se fundamenta na proteção da confiança que sempre deve haver entre as partes contratantes. - Como foi reconhecido no acordo de divórcio havido entre as partes, bem como na via administrativa, a cessão dos direitos e obrigações do contrato de representação comercial havido entre a parte ré com terceiro, caracteriza um comportamento contraditório a negativa de cumprimento ao que foi acordado, que deve ser coibido pelo Judiciário. - A parte autora tem direito a uma parcela da indenização pela resilição do contrato de representação contratual que lhe foi cedido, na mesma proporção que teria direito à participação nos lucros enquanto integrante do quadro societário da segunda ré, tendo em vista que a referida verba abrange o período em que a integrava.
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