TJMG 0025872-97.2017.8.13.0611
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VEÍCULO OBJETO DE PARTILHA DETERMINADA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALIENAÇÃO AMIGÁVEL DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.- Comprovado pelo autor de ação de extinção de condomínio o fato de que o veículo objeto de partilha determinada em sentença proferida em ação de divórcio foi adquirido na constância do casamento celebrado em regime de comunhão parcial de bens e, não tendo o réu se desincumbido do ônus imposto no art. 373, II, do CPC/15, deixando de demonstrar, por meio de documentos, que o bem já fora alienado a terceiro de forma amigável entre os ex-cônjuges, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. - O cerceamento do direito de defesa somente resta configurado quando a parte é impedida de produzir provas capazes de modificar o deslinde da questão.