TJMG 0555704-06.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONVERTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER FEITO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.
- A sentença objeto de liquidação, proferida nos autos de divórcio com partilha de bens, possui natureza declaratória e constitutiva, na medida em que declara a extinção da comunhão de bens, indicando a fração ou unidade que incumbiria a cada cônjuge, efetuando, via de consequência, alteração na situação jurídica dos bens, pela via do regime de bens do casamento.
- Assim, e em decorrência da inexistência de condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser feito com base no valor da causa, conforme prevê o art. 85, § 2º, do CPC.
- Recurso provido.