TJMG 0037455-64.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA/RESILIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS POR APENAS UM DOS CONSORTES - PARTILHA DECORRENTE DO DIVÓRCIO PENDENTE DE JULGAMENTO - PARALISAÇÃO DE OBRA EM IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA. - A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300 do CPC/15. -Havendo discussão entre as partes sobre os direitos de posse relativos ao imóvel em questão, sobretudo quando ainda pendente de partilha, decorrente do divórcio e tendo em vista que a continuidade das obras no referido imóvel inviabilizará o retorno ao status quo ante, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que determinou a paralisação das obras, porquanto presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.