Decisão · TJMG

TJMG 0365212-34.2010.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DOS QUADROS DA FHEMIG. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DESPROVIDO. - Pedido juridicamente impossível é aquele que a lei, mesmo em tese, não prevê, como o divórcio de pessoa solteira; ou o inventário de pessoa viva. Aqui o pedido é de reconhecimento do direito à percepção das diferenças entre o cargo efetivo da autora e aquele ocupado de fato, evitando o enriquecimento sem causa vedado por lei. Em concreto, ou seja, saber se os valores são devidos ou não, constitui mérito. - Como se sabe, o desvio de função não gera direito a reenquadramento ou reclassificação, pelo que deve ser afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. - Incumbe, pois, à servidora requerente, produzir a prova de que desempenha funções alheias ao cargo que ocupa (art. 373, I, do NCPC), fazendo jus ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo efetivamente exercido e aquele para o qual foi regularmente investido, sob pena de haver enriquecimento sem causa. - No caso, todavia, o desvio de função não foi comprovado pela autora, devendo ser julgado improcedente o pedido de recebimento das diferenças pleiteadas.
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