Decisão · TJMG

TJMG 0716876-22.1996.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. BEM NÃO PARTILHADO NO DIVÓRCIO. DIREITO DO CÔNJUGE PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO. BEM QUE DEVE SER INTEGRALMENTE SOBREPARTILHADO. RECURSO DESPROVIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. 1. No caso em questão, como o cônjuge prejudicado faleceu há mais de vinte anos após a homologação da partilha dos bens pertencentes ao ex-casal, sem reivindicar sua meação, deve o imóvel ser integralmente partilhado na sobrepartilha apenas entre os herdeiros da inventariada, conforme determinou o juízo de origem. 2. Caracteriza-se litigância de má-fé, apta a atrair a aplicação de multa, a alteração da verdade dos fatos, consistente na suscitação de nulidade da sentença por estar em desconformidade com decisão proferida por este Tribunal em processo distinto. V.v.: 1- Para a aplicação da multa prevista no art. 1.026 do CPC/2015 é necessário perquirir se o litígio instaurado é infundado, temerário ou protelatório, o que não ocorreu na espécie dos autos, e nem que visou a obtenção dos intentos estabelecidos no art. 80 do CPC/2015, para a condenação por litigância de má-fé.
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