TJMG 5000639-92.2023.8.13.0452
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE COPROPRIEDADE. PARTILHA RESTRITA ÀS PARCELAS PAGAS DURANTE O CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por ex-cônjuge contra sentença que julgou improcedente ação de arbitramento de aluguel cumulada com tutela de evidência, proposta com o objetivo de obter compensação financeira pelo uso exclusivo de imóvel por sua ex-esposa, após o divórcio, com fundamento em suposta meação sobre o bem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se há direito ao arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel financiado, cuja partilha, no divórcio, limitou-se às parcelas quitadas durante o casamento, inexistindo reconhecimento de copropriedade formal sobre o bem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A partilha de bens realizada no processo de divórcio limitou-se às parcelas do financiamento pagas na constância da união, sem atribuir ao apelante qualquer direito de copropriedade ou titularidade sobre o imóvel.
A pretensão de recebimento de aluguel por ocupação exclusiva do bem depende da comprovação de direito real ou de copropriedade, o que não se verifica na hipótese, uma vez que o imóvel permaneceu registrado exclusivamente em nome da apelada.
A inexistência de copropriedade impede o reconhecimento de direito ao aluguel proporcional à meação, sendo incabível o acolhimento de pretensão autônoma com fundamento em enriquecimento sem causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.