Decisão · TJMG

TJMG 0592230-40.2018.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-08publicado em 2018-11-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO. INTERPOSTAS PESSOAS. RECONVENÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. Se o provimento de mérito a ser perseguido na reconvenção esbarra no direito de terceiros, é mister incluí-los no polo passivo da lide. Recurso conhecido mas não provido.
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