TJMG 5708829-06.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª VARA CÍVEL E A 2ª VARA CÍVEL DE SÃO LOURENÇO. INEXISTÊNCIA DE PARTILHA EFETIVADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO QUE VISA O ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. CONFLITO REJEITADO.
- Examina-se no caso ação ordinária na qual se objetiva obter o arbitramento de alugueis em relação à imóvel objeto de partilha.
- Embora a ação de divórcio tenha sido julgada na instancia de origem e o recurso de apelação julgado pelo Tribunal de Justiça, há Recurso Especial pendente de admissibilidade/julgamento, e, sendo assim, a partilha ainda não foi efetivada, o que resulta a competência do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço (suscitante) para julgar a presente ação.
- Conflito rejeitado.