Decisão · TJMG

TJMG 0626673-95.2010.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-05-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO DE BENS IMÓVEIS - DIVÓRCIO - LITÍGIO - AUSÊNCIA - RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A existência de litígio entre o ex-casal, por si só, não evidencia o receio de haver dissipação dos bens em comum. - Uma vez não comprovado o receio de extravio ou dissipação do patrimônio do casal, requisito essencial para a concessão do pedido liminar, inviável se mostra o arrolamento acautelatório reclamado.
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