TJMG 0626673-95.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO DE BENS IMÓVEIS - DIVÓRCIO - LITÍGIO - AUSÊNCIA - RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A existência de litígio entre o ex-casal, por si só, não evidencia o receio de haver dissipação dos bens em comum. - Uma vez não comprovado o receio de extravio ou dissipação do patrimônio do casal, requisito essencial para a concessão do pedido liminar, inviável se mostra o arrolamento acautelatório reclamado.