TJMG 5000172-41.2021.8.13.0240
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA - BEM SONEGADO À ÉPOCA DO DIVÓRCIO - DESCONHECIMENTO DAS PARTES - EXTINÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL - AFASTAMENTO - SENTENÇA CASSADA.
- Tratando-se do regime da comunhão universal de bens, o patrimônio havido até a dissolução da sociedade conjugal, deve ser, em regra, distribuído equitativamente entre as partes, nos termos do art. 1.667 do Código Civil, ressalvados aqueles constantes do art. 1.668 e 1.669
- Não constatada a ocorrência de coisa julgada material, uma vez que sequer houve pedido de partilha do imóvel por ocasião da ação de divórcio, merece ser cassada a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.