Decisão · TJMG

TJMG 1687315-08.2011.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - DIVÓRCIO - RECEBIMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. De acordo com a Lei Complementar n. 64/2002, o cônjuge é dependente do segurado e, por ser presumida, não necessita de comprovação a dependência econômica. Entretanto, com a decretação da separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde a condição de segurado, que somente será mantida enquanto houver a prestação de pensão alimentícia, situação não evidenciada nos autos. Ausente prova do vínculo de dependência econômica entre o ex-segurado e a autora, confirma-se a sentença de improcedência do pedido.
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