TJMG 0025425-07.2018.8.13.0569
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIVÓRCIO - CESSÃO GRATUITA DE COTA PARTE DE VEÍCULO À CÔNJUGE VAROA - POSSIBILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Tendo em vista que o veículo objeto da lide adquirido na constância do casamento sob regime de comunhão universal de bens foi cedido gratuitamente para a embargante antes do divórcio, ficando a propriedade exclusiva para ela, deve ser desconstituída integralmente a penhora que recaiu sobre o bem. Não há que se falar em fraude à execução pelo fato de o executado ter cedido sua meação à apelante, uma vez que tal ato não lhe reduziu à insolvência, requisito essencial à configuração da fraude.