TJMG 0013480-69.1999.8.13.0672
CIVILANULATÓRIA - SENTENÇA ""ULTRA PETITA"" - ADEQUAÇÃO - ATO JUDICIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - OMISSÃO ENDEREÇO DA REQUERIDA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DO PROCESSO. Se a relação processual não se instaurou por ausência de citação válida, não há falar em rescisória, ou em coisa julgada. Impõe-se a anulação do processo de divórcio direto litigioso, uma vez demonstrado que o autor omitiu o verdadeiro endereço da ré, induzindo o julgador a erro e suprimindo o princípio do contraditório. Prejudicado o primeiro apelo, dá- se parcial provimento ao segundo.