Decisão · TJMG

TJMG 0490605-89.2020.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-26publicado em 2022-05-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PARCELAS ESTABELECIDAS EM ACORDO DE DIVÓRCIO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL. CONCESSÃO PARCIAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC/15. - Presentes os requisitos legais necessários ao deferimento parcial da medida de urgência vindicada, deve ser determinada a suspensão da exigibilidade de apenas 50% do valor da prestação mensal ajustada em acordo de divórcio homologado judicialmente, obstando-se a incidência da cláusula penal prevista.
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