Decisão · TJMG

TJMG 4564578-33.2025.8.13.0000

Rel. Joao Ecyr Mota Ferreira3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2026-02-13publicado em 2026-02-19
CIVIL
EMENTA: <CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - BENS PARTILHADOS EM DIVÓRCIO - NATUREZA ESTRITAMENTE PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL - RESOLUÇÃO N. 871/2018 DO TJMG - INCOMPATIBILIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR N. 59/2001 - PREVALÊNCIA DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - CONFLITO ACOLHIDO. A competência das Varas de Família, nos termos do art. 60 da Lei Complementar n. 59/2001, restringe-se às causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, não abrangendo demandas de natureza exclusivamente patrimonial. A ação de extinção de condomínio, ainda que decorrente de partilha homologada em ação de divórcio, possui caráter patrimonial e insere-se na competência residual das Varas Cíveis. A Resolução n. 871/2018 do TJMG, ao ampliar a competência das Varas de Família, revela-se incompatível com a Lei de Organização Judiciária, devendo prevalecer esta última, em observância à hierarquia normativa e ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59). Conflito negativo de competência acolhido para declarar competente o Juízo da Vara Cível.>
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