TJMG 0444448-92.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO - MATÉRIA DE DIREITO REAL - VARA DE FAMÍLIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
A competência para análise de ação de extinção de usufruto, matéria exclusivamente de direito real é da Vara Cível, ainda que a sua constituição tenha advindo de processo de divórcio e que a discussão se dê entre parentes.