Decisão · TJMG

TJMG 0444448-92.2019.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-14publicado em 2019-08-20
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO - MATÉRIA DE DIREITO REAL - VARA DE FAMÍLIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A competência para análise de ação de extinção de usufruto, matéria exclusivamente de direito real é da Vara Cível, ainda que a sua constituição tenha advindo de processo de divórcio e que a discussão se dê entre parentes.
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