TJMG 0556988-30.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE".
Não restando caracterizada qualquer omissão ou contradição no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.