Decisão · TJMG

TJMG 5002096-68.2020.8.13.0290

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE ARBITRAMENTO ALUGUÉIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - SENTENÇA ULTRA PETITA - NULIDADE - DIVÓRCIO - BENS COMUNS - POSSE EXCLUSIVA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MARCO INICIAL -- EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM COM O FILHO DO EX-CASAL - USO EXCLUSIVO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO - IMÓVEL COMERCIAL COMUM - USO EXCLUSIVO DEMONSTRADO - ALUGUEL DEVIDO - MARCO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO. 1. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido, sendo a nulidade parcial restrita àquilo que ultrapassou o pedido. 2. Prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, I, do CC, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. 3. Os arts. 1.319 e 1.326 do CC estabelecem que após o divórcio, inclusive antes da formalização da partilha, àquele privado da fruição do bem reivindique parcela proporcional à sua cota-parte sobre a renda de um aluguel presumido em razão do uso exclusivo por um dos cônjuges. 4. Demonstrado o uso do imóvel pelo descendente do coproprietário, à luz da jurisprudência do STJ, afasta a configuração de uso exclusivo e enriquecimento sem causa. 5. Configurado o uso exclusivo de imóvel comercial, pela parte ré, após o divórcio, é devido o pagamento de aluguel correspondente à cota-parte do ex-cônjuge. 6. Na linha do entendimento pacificado do STJ, o marco inicial para incidência de aluguel no bem comum utilizado exclusivamente pelo ex-cônjuge após o divórcio é a data da juntada do mandado de citação na ação de arbitramento, uma vez que se presume o comodato condominial gratuito.
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