Decisão · TJMG

TJMG 2275357-39.2012.8.13.0024

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-28publicado em 2019-08-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em infração ao artigo 489 do Código de Processo Civil, quando se constata que o Magistrado atendeu a todos os requisitos essenciais da sentença, tendo explicitado seu convencimento de forma clara e inequívoca, quanto à inadequação da via eleita pela parte autora. - Diverge do estado jurídico de condomínio a denominada mancomunhão, a qual ocorre quando marido e mulher, mesmo após o divórcio, não realizam a divisão do patrimônio comum por meio da respectiva partilha, conforme permite o artigo 1.581, do Código Civil. - Rompida a sociedade conjugal, deve ser realizada a partilha do patrimônio comum, com a consequente individualização da cota-parte de cada cônjuge, de modo a constituir o condomínio, viabilizando o pedido de sua extinção e venda judicial dos respectivos bens.
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