Decisão · TJMG

TJMG 1649698-32.2024.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-08publicado em 2024-08-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PENDENTE DE JULGAMENTO - NATUREZA DE PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - CABIMENTO - DEVER DE CAUTELA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez que as questões principais, deduzida na prestação de contas, possuem natureza de prejudicial externa em relação ao processo de divórcio c/c partilha, influindo no montante partilhável, deve ser mantida a suspensão, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC/15, bem como em observância ao dever de cautela, resguardando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional. 2. Negar provimento ao recurso.
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