TJMG 5000298-16.2022.8.13.0674
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - BASE DE CÁLCULO - PARTILHA HOMOLOGADA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO OBTIDO NA PARTILHA.
1. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (EOAB, art. 22).
2. O valor dos bens a serem considerados para base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais, em virtude de prestação de serviços em ação de divórcio e partilha de bens, deverá ser aquele homologado por sentença na ação.
3. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente informativo e não vinculante.