Decisão · TJMG

TJMG 5000298-16.2022.8.13.0674

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - BASE DE CÁLCULO - PARTILHA HOMOLOGADA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO OBTIDO NA PARTILHA. 1. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (EOAB, art. 22). 2. O valor dos bens a serem considerados para base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais, em virtude de prestação de serviços em ação de divórcio e partilha de bens, deverá ser aquele homologado por sentença na ação. 3. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente informativo e não vinculante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →