TJMG 5006176-24.2021.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - PRAZO 10 ANOS - ART. 205 DO CC - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO HOMOLOGADO - CLÁUSULA - PARTILHA MOMENTO POSTERIOR
- A prescrição extingue a pretensão relacionada a determinado direito, seja na via judicial ou extrajudicial.
- Conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil, nos casos em que a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
- A homologação do acordo com cláusula expressa que a partilha dos bens amealhados na constância do casamento deverá ser realizada em ação própria, constitui causa de interrupção do prazo prescricional.