Decisão · TJMG

TJMG 6957681-13.2005.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-15publicado em 2008-03-18
CIVIL
SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 201, V, DA CR/88.- Se a ex-esposa já recebia pensão do marido mesmo após o divórcio, com o falecimento daquele e na qualidade de sua dependente tem direito de continuar recebendo alimentos na mesma proporção que vinha recebendo a época do óbito do ex-marido.
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