TJMG 6957681-13.2005.8.13.0024
CIVILSERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 201, V, DA CR/88.- Se a ex-esposa já recebia pensão do marido mesmo após o divórcio, com o falecimento daquele e na qualidade de sua dependente tem direito de continuar recebendo alimentos na mesma proporção que vinha recebendo a época do óbito do ex-marido.