Decisão · TJMG

TJMG 0524784-25.2015.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DIVÓRCIO - FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM PELO EX-MARIDO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUEL - POSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ART 273 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Afirma-se, em primeiro lugar, que não há óbice legal à fixação/cobrança de indenização a título de aluguéis, sendo este o entendimento de parte da jurisprudência. Entretanto, para o deferimento da antecipação da tutela de pretensão do mérito exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova robusta, inequívoca e pré-constituída, bem como verossimilhança de suas alegações. Ausentes tais requisitos, não há elementos suficientes ao deferimento da pretensão antecipada, sendo esta a inteligência do art. 273 do CPC.
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