Decisão · TJMG

TJMG 0465631-85.2020.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - IMISSÃO NA POSSE DE BEM MÓVEL - REQUISITOS CONCOMITANTES - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROBABILIDADE DO DIREITO - PROPRIEDADE RECONHECIDA EM ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - PERIGO DE DANO - DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO.. - Para a concessão da tutela provisória, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observada a impossibilidade de a medida liminar produzir efeitos irreversíveis. - Comprovado que a propriedade do bem móvel foi acordada em sede de ação de divórcio envolvendo as partes, e subsistindo o perigo de dano alegado, revela-se cabível o deferimento da tutela de urgência consistente na imissão na posse.
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