TJMG 0465631-85.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - IMISSÃO NA POSSE DE BEM MÓVEL - REQUISITOS CONCOMITANTES - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROBABILIDADE DO DIREITO - PROPRIEDADE RECONHECIDA EM ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - PERIGO DE DANO - DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO..
- Para a concessão da tutela provisória, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observada a impossibilidade de a medida liminar produzir efeitos irreversíveis.
- Comprovado que a propriedade do bem móvel foi acordada em sede de ação de divórcio envolvendo as partes, e subsistindo o perigo de dano alegado, revela-se cabível o deferimento da tutela de urgência consistente na imissão na posse.