Decisão · TJMG

TJMG 5007301-03.2021.8.13.0433

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEIS PARTILHADOS MEDIANTE ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS - PRECEDENTES - ABATIMENTO DE VALOR DEVIDO AO APELADO - PREVISÃO NO ACORDO - DIREITO DE PREFERÊNCIA RECONHECIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A extinção do condomínio é direito potestativo previsto no art. 1.320 do CC; a partilha dos bens do casal ocorreu em 2019, e até hoje os imóveis não foram alienados por iniciativa própria; está evidente a imprescindibilidade do procedimento judicial para a extinção do condomínio. É cabível a alienação judicial dos direitos aquisitivos sobre o imóvel comum gravado com alienação fiduciária, conforme jurisprudência do STJ. O abatimento de valores foi expressamente previsto no acordo firmado entre as partes na Ação de Divórcio. A sentença reconheceu expressamente que, no ato da alienação, o condômino terá preferência sobre pessoas estranhas, em consonância com o art. 1.322 do CC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →