TJMG 1606815-07.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DIREITO PROCESSUAL - DIREITO POTESTATIVO DE QUALQUER UM DOS CÔNJUGES - EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 66/2010 - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRÉVIO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DA EVIDÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - INVIABILIDADE.
- A partir da Emenda Constitucional de nº 66/2010 restou desnecessária a imposição de qualquer condição para a dissolução do vínculo matrimonial, bastando apenas a manifesta intenção de um dos cônjuges neste sentido.
- A decretação do divórcio deve observar as regras do devido processo legal, sendo imprescindível efetivar a prévia citação do outro cônjuge, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, o que impede a concessão de tutela provisória de evidência antes da citação do réu (artigo 311 do CPC).
V.V. - A partir da Emenda Constitucional nº 66, foi suprimida a separação judicial, desaparecendo também o requisito temporal para o divórcio, que passou a ser exclusivamente direto, tanto por consentimento dos cônjuges, quanto na modalidade litigiosa.