Decisão · TJMG

TJMG 1932128-57.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - CONEXÃO COM A AÇÃO DE DIVÓRCIO - TRÂNSITO EM JULGADA - PENDENTE - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. - Pendente o trânsito em julgado da ação de divórcio c/c partilha de bens, há que se reconhecer a conexão com a ação de arbitramento de alugueis, de modo que a competência para seu processamento é da vara de família. - Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, não será concedida a medida quando demonstrado perigo de irreversibilidade da medida. - Tratando-se de pedido de arbitramento de aluguéis em ação de divórcio, há o entendimento sobre a possibilidade de arbitramento de aluguéis em face de outro condômino pela utilização exclusiva, com base no art. 1.319 do CC/2022, sob pena de enriquecimento sem causa. - Constatado que o pedido de aluguéis foi formulado sem que haja demonstração da urgência no seu arbitramento, pendente a avaliação do valor de locação do imóvel, revela-se temerária a sua fixação, na medida em que o pleito demanda melhor dilação probatória.
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