Decisão · TJMG

TJMG 3181007-31.2023.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR CÔNJUGES - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO - EFICÁCIA INTER-PARTES - RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE - INEXISTÊNCIA - INOPONIBILIDADE DO ACORDO AO CREDOR - MANUTENÇÃO DE LITISCONSORTE NO POLO PASSIVO. De acordo com o art. 282 do Código Civil, apenas o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores. Ausente a participação do credor em acordo homologado nos autos de ação de divórcio, é de se reconhecer a inoponibilidade de tal avença a ele, com a consequente manutenção de ambos os devedores solidários no polo passivo da lide.
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