TJMG 5009923-56.2024.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO COOPERATIVO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA INTERNA. ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL HOMOLOGADO ANTERIORMENTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ANALFABETISMO NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer à audiência de saneamento e organização do processo em cooperação (artigo 357, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), operando-se a preclusão temporal e consumativa para a apresentação do correspondente rol de testemunhas.
2. O acordo homologado judicialmente em ação de divórcio consensual anterior, contendo declaração expressa de inexistência de bens comuns a partilhar, possui eficácia vinculante e de coisa julgada material, somente podendo ser desconstituído mediante prova robusta de dolo, coação ou erro de consentimento, na forma do artigo 2.027 do Código Civil.
3. O autor é pessoa alfabetizada e capaz, inexistindo demonstração mínima de hipossuficiência cognitiva ou vício de consentimento no momento da assinatura do divórcio.
4. Os bens indicados na petição inicial eram de pleno conhecimento de ambas as partes ao tempo da dissolução consensual, restando afastada a hipótese de sobrepartilha de bens sonegados ou desconhecidos.
5. Recurso conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, mantida a sentença de improcedência dos pedidos de partilha de bens.