TJMG 5000899-92.2023.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. BEM IMÓVEL. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SUBROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. BENS MÓVEIS OBJETO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ENTREGA DOS ACESSÓRIOS DESTINADO AO USO DOS PRINCIPAIS. MERA DECORRÊNCIA LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada é fenômeno jurídico processual que pressupõe a reprodução de causa idênticas à outra já transitada em julgado, em que tenha sido discutida a mesma relação jurídico-substancial, objeto litigioso e as mesmas partes.
2. A finalidade deste pressuposto processual negativo de validade é justamente impedir a tramitação de dois processos idênticos, com o mesmo resultado prático, e a possibilidade de se produzir julgamentos contraditórios.
3. Configura coisa julgada a pretensão de partilhar bem imóvel quando, em anterior ação de divórcio transitada em julgado, as partes celebraram acordo homologado judicialmente que regulou o uso exclusivo do bem por um dos cônjuges, mediante pagamento de aluguel, até a sua alienação. Tal ajuste, ao dispor sobre direitos e obrigações decorrentes da copropriedade, implicitamente reconheceu e resolveu a questão da partilha.
4. A alegação de que o imóvel foi adquirido por subrogação, circunstância que afasta a sua comunicabilidade, demanda prova robusta do nexo causal entre a venda de bens particulares e o emprego exclusivo desses recursos na nova aquisição. A ausência de qualquer menção à subrogação no acordo de divórcio, firmado com assistência de advogados, enfraquece a tese e reforça a presunção de esforço comum.
5. Os bens acessórios (peças, filtros, controles remotos) seguem a sorte do principal. Sua entrega é devida para garantir o uso adequado e integral dos bens móveis principais já partilhados, independentemente de não estarem individualmente discriminados em acordo extrajudicial.