Decisão · TJMG

TJMG 5018360-65.2022.8.13.0105

Rel. Jose Mauricio Cantarino Villela1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO COM TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO ENTRE COPROPRIETÁRIOS DECORRENTE DE ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. REQUISITOS DA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de despejo para uso próprio, fundada em acordo celebrado por ex-cônjuges na partilha de imóvel comum, com pedido de tutela antecipada para desocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. i. Preliminar de nulidade da sentença por alegado cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado do mérito sem despacho saneador e indeferimento de produção de prova oral. ii. Mérito: possibilidade de considerar a obrigação de pagamento mensal ajustada no acordo de divórcio como relação locatícia apta a fundamentar ação de despejo, bem como a adequação da via processual escolhida à retomada do imóvel por coproprietário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito é admitido quando a controvérsia é eminentemente jurídica e não há necessidade de produção de provas adicionais, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A prova oral requerida não era relevante para o deslinde da controvérsia, que versa sobre a natureza jurídica da relação entre os coproprietários, não havendo cerceamento de defesa. 4. Entre coproprietários, a ocupação exclusiva do bem por um deles em decorrência de acordo firmado em ação de divórcio não caracteriza locação. A quantia ajustada no acordo de divórcio representa indenização pelo uso exclusivo, e não aluguel típico de relação locatícia. A ação de despejo não é instrumento adequado para dar solução à ocupação por coproprietário. A modificação das condições de uso do bem depende de ação própria de extinção de condomínio ou de revisão perante o juízo homologador do acordo, não sendo cabível o manejo de ação de despejo conforme disciplinado pela Lei nº 8.245/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. O acordo de divórcio celebrado entre coproprietários, ainda que estabeleça remuneração mensal pelo uso exclusivo do imóvel comum, não constitui relação locatícia apta a fundamentar ação de despejo, sendo a indenização devida a título de ressarcimento pelo uso exclusiva entre condôminos. 2. A ação de despejo prevista na Lei nº 8.245/1991 destina-se exclusivamente às relações locatícias; sua utilização entre coproprietários não é juridicamente adequada." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 355, I; 139, IX; 357. Código Civil, artigos 1.314, 1.320 e seguintes. Lei nº 8.245/1991, artigos 1º, 47, I, 59, § 2º, e demais pertinentes. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Apelação Cível 1.0000.20.045243-1/002, Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª Câmara Cível, j. 10/08/2023. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Apelação Cível 2.0000.00.490469-4/000, Rel. Des. D. Viçoso Rodrigues, j. 18/08/2005.
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