TJMG 2438745-66.2008.8.13.0313
CIVILSEGURO DE VIDA - MORTE DE EX-CÔNJUGE - CANCELAMENTO OBRIGATÓRIO DO SEGURO - PREVISÃO EXPRESSA - PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. - Prevendo o contrato, expressamente, o afastamento da cobertura quando há separação judicial ou divórcio, não faz jus ao recebimento da indenização o ex-cônjuge sobrevivente porque dissolvida a sociedade conjugal muito antes do óbito daquela que figurava como sua esposa quando não mais o era.