Decisão · TJMG

TJMG 1090656-55.2009.8.13.0382

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-28publicado em 2011-05-06
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DA EX-MULHER. DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO POSTERIORES. DÉBITO ASSUMIDO EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. NÃO-PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. Inexistindo, nos autos, prova de que o débito, assumido durante a constância do matrimônio, não foi contraído em benefício da entidade familiar, ônus que incumbia à embargante, não há falar em resguardo da meação da ex-mulher.
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