Decisão · TJMG

TJMG 1088470-26.2018.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-11publicado em 2018-12-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - PRÉVIA DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE ACORDO QUANTO À PARTILHA DE BENS - IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO VARÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DA REQUERENTE ADMINISTRAR E RECEBER OS ALUGUEIS DOS BENS PERTENCENTES AO CASAL - CONDOMÍNIO - ART. 1.319, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Após o divórcio, o imóvel de propriedade comum dos cônjuges e que ainda não foi objeto de partilha é pautado pelas normas do condomínio (art. 1.319, do Código Civil). 2. Considerando que a posse do imóvel pertencente aos litigantes está sendo exercida exclusivamente pelo ex-cônjuge, resta configurado o direito de a recorrente administrar as lojas e receber os alugueis desses bens, até que ocorra a partilha, pelo que deve ser mantida a decisão recorrida. 3. Recurso não provido.
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