Decisão · TJMG

TJMG 2115973-06.2013.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEL - QUALIFICAÇÃO DA PARTE - ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL - DECRETAÇÃO POSTERIOR DO DIVÓRCIO - QUESTÃO JÁ APRECIDADA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA - EEITOS - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INEXISTÊNCIA A ação que tem por objeto a retificação do registro de imóvel, para o fim de proceder à mera qualificação de parte ali constante, em razão posterior decretação do divórcio, classifica-se como procedimento de jurisdição voluntária, desprovido de qualquer litigiosidade, ainda que apresentada impugnação fundamentada, apresentada por terceiro interessado, razão pela qual não há falar em condenação nos ônus da sucumbência no caso de improcedência do pedido. Havendo decisão anterior, rejeitando o pedido identicamente formulado, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada material. Recursos desprovidos.
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