Decisão · TJMG

TJMG 0049368-15.2010.8.13.0058

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-26publicado em 2017-05-10
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA QUANDO JÁ HAVIA MANIFESTAÇÃO DESTA NOS AUTOS, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, E A MANIFESTAÇÃO NÃO FORA APRECIADA PELO JUÍZO - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR VÍCIO INEXISTENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO DESCABIDA - SENTENÇA CASSADA. - É dever da parte manter seu endereço atualizado, presumindo-se válidas as intimações realizadas no endereço constante nos autos. No entanto, o fato da parte autora não ter sido encontrada no endereço inicialmente fornecido não pode acarretar na extinção do processo quando a diligência que fora intimada para realizar já havia sido cumprida nos autos, o que não foi observado pelo d. sentenciante, que determinou a intimação pessoal de forma desnecessária. - Não há que se falar em extinção do processo por abandono de causa quando não houve inércia da parte autora em dar andamento ao feito que promoveu por mais de 30 (trinta) dias.
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