Decisão · TJMG

TJMG 4093725-22.2007.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-16publicado em 2014-09-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". - Não restando caracterizada qualquer omissão ou contradição no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada. - Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
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