TJMG 2334615-66.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO FINALIZADA. OBRIGAÇÃO NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
- Cuidando-se de ação autônoma ajuizada para o arbitramento de indenização, a título de aluguel mensal, pelo uso exclusivo do imóvel comum, objeto de partilha em ação de divórcio já finalizada e não estando a obrigação almejada pela parte autora inserida no anterior título executivo judicial, não se aplicam as disposições do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, não se caracterizando a prevenção.