TJMG 5004798-69.2021.8.13.0704
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO - CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO APÓS O DIVÓRCIO - AÇÃO AJUIZADA DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DO CRÉDITO - NECESSIDADE.
- Nos termos do art. 1.725 do Código Civil, "a união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."
- Não se pode afastar a partilha dos valores percebidos em atraso do INSS, considerando que, ainda que recebidos posteriormente, foram pleiteados durante a União Estável, integrando, assim, o patrimônio do casal.